Bom, o código de trânsito brasileiro tem dois artigos que tratam do transporte de animais. São eles:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Por questão de segurança é importante transportar os seus bichinhos de forma adequada, em caixas de transporte ou cintos de segurança específicos, encontrados em lojas para animais de estimação.
São muitos os exemplos de incidentes e também acidentes, desde pequenos sustos por desatenção até colisões ou ocorrências mais sérias envolvendo vítimas. De qualquer forma a prudência é sempre a melhor opção.
Respeito é fundamental. Viver assim com seu bichinho é mais legal!
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